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]]>O protótipo permite materializar uma ideia em uma versão física ou digital, que pode variar de uma representação bastante simples até um modelo muito próximo do produto final.
Mas existe um ponto importante: quando estamos diante de uma invenção potencialmente patenteável, desenvolver o produto não deve ser a única preocupação. Também é necessário pensar em sua proteção.
Isso porque divulgar uma invenção antes de definir uma estratégia adequada de propriedade intelectual pode comprometer direitos, especialmente quando existe interesse em obter proteção em outros países.
Por isso, desenvolvimento e proteção devem caminhar juntos.
Um protótipo é uma representação preliminar de um produto ou solução criada para testar conceitos, características, funcionalidades ou aspectos construtivos antes de se chegar à versão definitiva.
Ao transformar uma ideia em protótipo, o inventor pode verificar, por exemplo, se determinados mecanismos funcionam como imaginado, se componentes precisam ser modificados ou se existem dificuldades que não eram perceptíveis apenas no projeto teórico.
O protótipo também pode contribuir para:
É importante destacar, entretanto, que a apresentação de um protótipo não é requisito para o depósito de um pedido de patente no INPI.
Dependendo das características da invenção e de seu estágio de desenvolvimento, pode ser possível elaborar a documentação necessária ao pedido de patente sem que exista um protótipo físico concluído.
Por isso, a decisão sobre quando prototipar e quando iniciar a estratégia de proteção deve considerar as particularidades de cada projeto.
Não existe uma única maneira de transformar uma ideia em protótipo.
A escolha depende do tipo de invenção, da complexidade da solução, do objetivo do teste e do estágio de desenvolvimento do projeto.
Um protótipo pode ter baixa fidelidade, quando é simples e destinado principalmente à validação inicial de um conceito; média fidelidade, quando já incorpora mais características do produto; ou alta fidelidade, quando se aproxima bastante da solução final.
Entre as alternativas utilizadas na prototipagem estão:
São representações simples e de baixo custo que podem ajudar a visualizar formas, dimensões, disposição de elementos e conceitos antes de avançar para modelos mais elaborados.
O Computer-Aided Design (Desenho Auxiliado por Computador) permite criar representações digitais detalhadas, incluindo medidas, formas, componentes e outras características do projeto.
Dependendo da invenção, o modelo digital também pode servir de base para etapas posteriores de fabricação.
A impressão 3D transforma um modelo digital em uma peça física, construída camada por camada.
É uma alternativa bastante útil para testar formatos, proporções, encaixes e determinados aspectos funcionais sem necessariamente recorrer, nesse primeiro momento, aos processos industriais que seriam utilizados na fabricação definitiva.
O corte a laser permite cortar ou gravar determinados materiais com precisão e pode ser utilizado na produção de peças, estruturas e componentes para protótipos.
Os mock-ups são representações visuais que permitem avaliar como determinado produto ou solução poderá ser apresentado ou utilizado.
Eles podem ajudar a analisar aparência, disposição de elementos e experiência de uso antes da fabricação.
O storyboard apresenta, por meio de uma sequência de imagens ou cenas, como determinada solução poderá funcionar ou ser utilizada.
É especialmente útil quando é necessário visualizar etapas, interações ou a experiência do usuário com a solução.
Existe uma questão estratégica que muitas vezes recebe menos atenção do que deveria.
Antes de investir recursos significativos no desenvolvimento de um protótipo — e principalmente antes de apresentar a invenção a terceiros — é recomendável avaliar como aquela criação poderá ser protegida.
Uma invenção somente pode receber proteção por patente se atender aos requisitos legais aplicáveis, entre eles novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Por isso, uma das primeiras avaliações possíveis é a realização de uma busca de anterioridade, destinada a identificar documentos e tecnologias anteriores relacionados à solução que está sendo desenvolvida.
Essa análise pode fornecer informações importantes antes que o inventor faça investimentos adicionais no projeto.
Também é fundamental cuidar da confidencialidade.
Fornecedores, desenvolvedores, fabricantes, investidores e outros parceiros podem precisar conhecer detalhes da invenção durante a fase de desenvolvimento do protótipo. Nesses casos, é importante avaliar previamente quais mecanismos de confidencialidade e proteção são adequados.
A lógica, portanto, não deve ser simplesmente:
ter a ideia → fazer o protótipo → pensar na patente.
Em muitos projetos, uma estratégia mais segura será:
ter a ideia → avaliar a tecnologia e a estratégia de proteção → preservar a confidencialidade → desenvolver e aperfeiçoar o protótipo → definir o momento adequado para o pedido de patente.
As etapas podem ocorrer paralelamente ou em ordem diferente, dependendo do caso. O importante é que a proteção da propriedade intelectual seja considerada desde o início do desenvolvimento.
Essa é uma decisão que exige bastante cautela.
A Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), prevê no Brasil o chamado período de graça.
Nos termos do artigo 12, determinadas divulgações ocorridas durante os 12 meses anteriores à data do depósito ou da prioridade do pedido de patente podem não ser consideradas como estado da técnica, quando realizadas nas situações previstas pela própria legislação.
Isso, entretanto, não significa que divulgar uma invenção antes do depósito seja a estratégia recomendável.
O problema se torna ainda mais relevante quando existe interesse em proteger a invenção internacionalmente. As regras relacionadas à divulgação anterior ao depósito não são iguais em todos os países, e uma divulgação pública prematura pode prejudicar ou até inviabilizar a obtenção de direitos em determinadas jurisdições.
Feiras, congressos, apresentações comerciais, publicações acadêmicas, vídeos, sites, redes sociais e reuniões sem proteção adequada merecem atenção especial.
Portanto, se existe intenção de apresentar publicamente uma invenção, o ideal é avaliar antes da divulgação qual estratégia de proteção deve ser adotada.
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante porque ainda existe a percepção de que somente é possível solicitar uma patente depois que a invenção estiver fisicamente construída e funcionando.
A Lei da Propriedade Industrial estabelece, em seu artigo 19, que o pedido de patente deve conter:
I – requerimento;
II – relatório descritivo;
III – reivindicações;
IV – desenhos, se for o caso;
V – resumo; e
VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
O protótipo, portanto, não integra a relação de documentos obrigatórios para o depósito do pedido de patente.
Isso não significa que ele não seja útil.
A prototipagem pode revelar informações importantes sobre o funcionamento da invenção, contribuir para seu aperfeiçoamento e fornecer elementos técnicos adicionais para compreender melhor a solução desenvolvida.
Entretanto, não é correto estabelecer como regra que primeiro é necessário construir o protótipo para somente depois solicitar a patente.
A estratégia adequada dependerá da maturidade da invenção, das informações técnicas disponíveis, dos mercados em que se pretende atuar e dos objetivos comerciais do inventor ou da empresa.
Transformar uma ideia em protótipo é uma etapa relevante no processo de inovação, mas não deve ser analisada isoladamente.
Uma invenção pode envolver decisões sobre pesquisa de tecnologias anteriores, confidencialidade, desenvolvimento técnico, proteção patentária, mercado, investidores, fabricação e eventual expansão internacional.
E algumas dessas decisões precisam ser tomadas antes mesmo de o protótipo estar concluído.
Uma estratégia de propriedade intelectual bem estruturada ajuda a identificar riscos e oportunidades ao longo desse caminho e a definir o momento adequado para cada medida de proteção.
O processo de proteção de uma invenção começa muito antes da concessão de uma patente.
Compreender a tecnologia desenvolvida, avaliar sua patenteabilidade, pesquisar anterioridades, definir uma estratégia de proteção, elaborar adequadamente o pedido e acompanhar sua tramitação são etapas que exigem conhecimento técnico e jurídico especializado.
A VILAGE Marcas e Patentes atua na proteção e gestão estratégica da propriedade intelectual, auxiliando inventores e empresas desde as fases iniciais de avaliação de uma tecnologia até o depósito e acompanhamento de pedidos de patente no Brasil e no exterior.
Se você tem uma ideia, está desenvolvendo um protótipo ou já possui uma invenção em estágio avançado, o melhor momento para pensar na proteção pode ser antes de apresentá-la ao mercado.
Fale conosco e solicite uma análise do seu caso. Uma boa invenção merece não apenas ser desenvolvida, mas também ter uma estratégia adequada para sua proteção.
Fonte: Imagem gerada por IA (ChatGPT) dia 10 de setembro.
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]]>O assunto é intrigante, principalmente porque o regramento marcário é complexo e a análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela concessão do registro, é rigorosa. Faz todo sentido, portanto, que as pessoas se perguntem se a autarquia aceita um pedido em que a atuação da IA foi determinante.
A resposta é simples e direta: sim, é possível registrar um nome de marca criado por inteligência artificial. A questão principal é outra. Será que o que a IA produziu para você atende aos requisitos necessários para garantir uma marca registrada?
Isso é o que realmente importa. Se você pretende usar a tecnologia no processo criativo, não basta saber que o INPI aceita esse tipo de pedido. As demais etapas precisam ser rigorosamente atendidas. Caso contrário, você perderá tempo e dinheiro com o indeferimento e terá de recomeçar tudo, inclusive com novo investimento financeiro.
Vamos aprofundar o tema para que você obtenha sucesso com a marca criada por IA.
No Brasil, o direito sobre a marca não nasce da criação. Ele nasce do registro. O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) assegura a propriedade da marca a quem obtém o registro, com uso exclusivo em todo o território nacional. É o chamado sistema atributivo de direitos.
Essa é a razão jurídica pela qual não importa se o sinal foi concebido por você, por uma agência de publicidade ou por um sistema de IA. O que o INPI examina é o sinal em si: se ele é distintivo, se está disponível e se não esbarra nas proibições legais.
Diferentemente do que ocorre no direito autoral, em que a autoria humana é objeto de discussão quando há uso de IA, o registro de marca não exige comprovação de quem criou o sinal.
A IA é uma ferramenta que pode apoiar a criação de todos os elementos de uma marca: nome, estilo de letra, sinal, desenho e imagem. Ou seja, tudo aquilo que será usado para identificá-la visualmente. Já existem, inclusive, ferramentas voltadas exatamente para isso, além de assistentes generativos como ChatGPT, Gemini e Claude, que respondem ao seu prompt (o pedido ou comando dado ao sistema).
Mas nunca se esqueça de que a sugestão gerada pela IA não lhe atribui direitos de uso nem exclusividade. Ela pode, inclusive, trazer problemas se o sinal criado violar outra marca já protegida no INPI.
Há ainda um ponto que costuma passar despercebido: a IA não assegura exclusividade sobre a sugestão que entregou a você. Um nome idêntico ou semelhante pode ser sugerido a outros usuários, já existir no mercado ou já estar depositado no INPI. A sugestão fornecida por uma ferramenta de IA não deve ser interpretada como pesquisa de anterioridade nem como confirmação de disponibilidade perante o INPI. Antes de se tornar identidade visual, domínio ou pedido de registro, o nome precisa ser verificado nas bases oficiais.
É compreensível recorrer à IA para facilitar tarefas do dia a dia. Mas, em pedidos de registro no INPI, o cuidado precisa ser redobrado.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece, no artigo 122, que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.
Essas proibições estão listadas no artigo 124 e alcançam, entre outros casos, sinais iguais ou semelhantes a marcas de terceiros já registradas, expressões contrárias à moral e aos bons costumes e termos de uso comum, genéricos ou meramente descritivos do produto ou serviço que pretendem assinalar.
Esse último ponto merece atenção especial de quem usa IA. Dependendo do prompt, as ferramentas podem gerar nomes excessivamente descritivos ou evocativos do próprio produto ou serviço, justamente porque isso soa claro e comercial. Uma expressão como “consultoria digital rápida” comunica bem, mas dificilmente supera o exame de distintividade do INPI.
E quais os riscos de não observar essas questões legais? Veja abaixo:
Entre as etapas do processo de registro, há uma reservada para oposições. Se a sua marca conflitar com direitos de terceiros, ela poderá ser contestada por quem se sentir prejudicado.
O uso de um sinal que fira a exclusividade de outra marca, por si só, já pode ser alvo de medidas judiciais.
Além das consequências econômicas, como indenizações e multas por descumprimento de decisão judicial, você pode ser proibido de usar a sua marca caso haja conflito com outra já registrada.
Os examinadores do INPI são rigorosos quanto aos requisitos do registro marcário. Dependendo da falha, o pedido será negado.
Em resumo, usar um nome criado por IA sem atenção às obrigações legais pode gerar prejuízo financeiro e frustração. E isso pode, e deve, ser evitado.
Como já vimos, o INPI não examina quem criou a marca. O que a autarquia analisa é se o sinal é distintivo dentro do segmento comercial pretendido. Ou seja, ele não pode ser igual ou semelhante ao de um concorrente a ponto de confundir o consumidor. Mas não é só isso. Alguns cuidados ajudam o nome de marca criado por inteligência artificial a chegar ao registro sem sobressaltos.
Veja os principais abaixo:
É a pesquisa em bases de dados oficiais para verificar se já existe marca registrada ou depositada com sinal igual ou semelhante ao seu, na mesma classe e também em segmentos afins. Ela é fundamental para evitar a colidência de marcas, como é chamado o conflito entre dois ou mais sinais tão parecidos que podem confundir o público.
A avaliação dos critérios que serão considerados pelos examinadores do INPI é decisiva. Um exemplo é a semelhança fonética: o nome sugerido pela IA pode ter grafia diferente e pronúncia praticamente idêntica à de uma marca já registrada, o que compromete o pedido.
A marca pode ser nominativa (apenas o nome), figurativa (apenas o elemento gráfico), mista (nome e elemento gráfico combinados) ou tridimensional. Essa escolha define o alcance da proteção. Se a sua identidade visual reúne nome e símbolo, o depósito precisa refletir isso, sob pena de proteger apenas o elemento que constar do pedido.
Não basta acertar a classe em que o pedido será feito. A especificação dos produtos e serviços dentro da classe é o que delimita a extensão do direito. Uma especificação estreita não deixa a marca desprotegida, mas protege menos do que a operação realmente exige, e essa diferença costuma aparecer justamente quando surge um conflito.
Além da forma de apresentação, o pedido indica a natureza do sinal: marca de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação. Os critérios constam do Manual de Marcas do INPI e precisam ser compatíveis com a atividade do titular.
Independentemente de como o sinal foi criado, é importante contar com uma estratégia de proteção ao longo do processo. É preciso estar preparado caso alguma pessoa ou empresa se oponha ao seu depósito.
Não basta dar entrada no pedido. É necessário acompanhar todas as fases e observar as publicações, exigências e prazos divulgados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), veículo oficial do INPI. A perda de determinados prazos pode comprometer o pedido ou os direitos do titular.
Viu como é possível registrar uma marca criada por IA sem esbarrar em questões legais? Esse cuidado vale tanto para a análise do pedido no INPI quanto para o período anterior ao depósito, caso o sinal já esteja em uso e possa violar direitos de terceiros.
Fica, portanto, a recomendação de contar com suporte profissional para avaliar se a marca gerada pela IA atende aos requisitos da Lei de Propriedade Industrial e para conduzir e acompanhar todo o processo dentro do INPI.
Ferramentas tecnológicas fazem parte da rotina de qualquer área e facilitam muito a vida de quem empreende. Mas, no que diz respeito ao registro no INPI, é a experiência humana que transforma o desafio em resultado.
Além dos requisitos básicos que precisam ser atendidos para obter a concessão, é essencial contar com uma estratégia bem traçada desde o momento em que o sinal marcário é definido. E isso não se delega a um sistema de IA.
Mesmo o nome de marca criado por inteligência artificial deve passar pela avaliação de um profissional qualificado, com experiência em propriedade industrial.
É aqui que está o ponto central de todo este assunto. A inteligência artificial pode criar a sugestão. Quem transforma essa sugestão em ativo empresarial, com exclusividade oponível a terceiros, é a estratégia de proteção construída em torno dela.
Afinal, o sucesso de uma marca começa no processo de criação, feito por pessoas ou por sistemas, mas depende do cuidado com as exigências legais para evitar problemas.
De que adianta ter um nome que traduz exatamente o seu negócio, do jeito que você sonhou, e não avançar nas etapas do registro oficial no INPI? Você estará mais perto da marca registrada se contar com uma avaliação criteriosa e uma estratégia jurídica bem estruturada. Seja para registrar um nome de marca criado por inteligência artificial ou por qualquer outra via, solicite agora mesmo uma análise personalizada da VILAGE Marcas e Patentes e veja como podemos contribuir para você alcançar a sua marca registrada.
Fonte: Imagem gerada por IA (ChatGPT) dia 27 de agosto.
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]]>Você já deve saber que nenhuma marca começa do nada. Ela é construída. E, para que ela seja sustentável, sólida e robusta, é essencial contar com uma gestão planejada, levando em conta a meta de cada negócio para criar uma identificação única, uma imagem para o produto ou serviço que passe confiança.
Ao mesmo tempo em que se faz uma gestão de posicionamento da marca perante o consumidor, também é crucial que se dê atenção contínua à proteção legal dela. Assim, a gestão da marca é completa, aliando a fidelização do seu público-alvo com a garantia de exclusividade sobre este ativo, com mais segurança comercial e jurídica.
Mas, calma, o assunto é complexo e merece ser detalhado para que você entenda exatamente o que significa gestão de marcas.
É uma ação integrada que envolve desde a construção da marca de um produto ou serviço até estratégias para se manter firme no mercado, seja do ponto de vista comercial, seja no âmbito legal, da propriedade intelectual.
O gerenciamento amplo deste ativo é importantíssimo para a criação de valor, reputação e solidez. A base da gestão de marca é o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Afinal, somente essa concessão dará ao titular o direito exclusivo de uso e a proteção legal contra a utilização indevida da marca por terceiros.
Na era digital, a gestão de marca ganha ainda mais peso em todos os sentidos. Além de ter um alcance maior, levando a identidade e os valores da marca a mais gente, também proporciona um monitoramento mais abrangente do ativo, garantindo a proteção da propriedade intelectual.
Bem, a identidade visual tem papel de destaque na gestão de marca. Basta lembrar que no mundo da propriedade intelectual o principal critério para se obter um registro em qualquer lugar do planeta é a distinção. Ou seja, a marca deve ser única. Não pode nem ser semelhante a outra a ponto de confundir o consumidor.
Partindo desse princípio, já dá para entender a importância da identidade visual, certo? O desenvolvimento dela passa, obviamente, pela maneira como você quer que seu produto ou serviço seja reconhecido no mercado. E isso não é tarefa simples.
Por isso, já deixamos aqui uma dica importante: não hesite em procurar ajuda profissional porque isso vai fazer diferença não só na construção da marca, como também na hora de garantir a proteção legal dela.
Marcas bem geridas criam confiança e credibilidade. Com isso, seu negócio ganha reconhecimento, fidelidade e, principalmente, segurança.
Como a gente já falou antes sobre a importância amplificada da gestão de marca em um mundo cada vez mais digital, abrimos um parêntese para mostrar o que faz uma marca ser lembrada neste ambiente.
É fundamental alinhar propósito, discurso e presença online. Desta maneira, o uso da sua identidade visual no mundo online é uma escolha bastante inteligente. Ou seja, seu reconhecimento será ampliado por meio das mesmas cores, logotipo e fontes em qualquer forma de comunicação para garantir reconhecimento rápido.
Nessa estratégia, também se trabalha a autoridade, os valores, a presença e, principalmente, a experiência do cliente.
Tudo isso, no entanto, pode não garantir o melhor resultado sem a proteção legal deste ativo. É aí que entra o registro de marca no INPI. O cuidado com a propriedade intelectual é o ponto que merece a maior atenção, ainda mais em um cenário competitivo quase selvagem.
É o registro no INPI que vai proteger sua marca da concorrência desleal.
Você já sabe que o registro de marca é o principal pilar para uma gestão bem-sucedida deste ativo. Com essa proteção garantida, e com o devido monitoramento pós-concessão, você precisa cuidar da experiência do cliente para valorizar ainda mais sua marca.
Do que adianta sua empresa conseguir um posicionamento forte no mercado, com a autoridade e a segurança de uma marca registrada, se a relação com o consumidor não reflete isso tudo?
Então, não abra mão desse relacionamento online, por meio de redes sociais, sites (e/ou aplicativos), aplicativos de mensagem, etc. Para se ter uma ideia de como isso tem peso, basta verificar os comentários de consumidores nessas plataformas e o impacto deles.
Neste sentido, é muito mais vantajoso investir no atendimento ao cliente do que fazer anúncio. Afinal, a percepção dele vai influenciar outro potencial cliente porque é mais fácil confiar em pessoas do que em campanhas.
A marca é uma propriedade intelectual que deve ser protegida. Para isso, é necessário muito mais do que disposição. É indispensável ter conhecimento técnico e experiência porque essa missão certamente vai exigir uma estratégia minuciosa e completa.
Por isso, é altamente recomendável procurar uma assessoria especializada em registro de marca. Com a orientação adequada, o cuidado com o principal ativo de uma empresa será completo.
A VILAGE Marcas e Patentes, por exemplo, oferece suporte para todas as fases, inclusive antes de dar entrada no pedido de registro no INPI e depois de obter a concessão da propriedade. Veja a seguir o que garantimos:
Cuidar da gestão de marca sem uma assessoria especializada vai tornar a missão bem mais complicada do que ela já é. Afinal, há sempre o risco de cometer erros que um profissional capacitado não cometeria.
Isso vale para o primeiro passo, a criação da identidade de uma marca, até o registro dela junto ao INPI. Há procedimentos técnicos obrigatórios e estratégicos que fazem toda a diferença para o sucesso de sua empreitada.
Por exemplo, um especialista com visão de mercado pode orientar melhor na criação de um logotipo, com base em dados do segmento e visão estratégica. Assim como também é possível passar por todas as etapas minuciosas do registro de marca sem sustos e erros que possam provocar o indeferimento do registro.
E, convenhamos, uma marca sem identidade e sem a proteção legal do INPI dificilmente vai longe.
Quando falamos de gestão da marca como propriedade intelectual, é fundamental ter informações atualizadas. Afinal, trata-se da proteção do principal ativo intangível de qualquer negócio. Qualquer coisa que saia do planejado pode comprometer seus objetivos institucionais e/ou econômicos.
Por isso, a VILAGE não deixa nenhum cliente no escuro. Nossa assessoria conta com uma plataforma digital exclusiva, o infoVILAGE, que oferece acompanhamento em tempo real de todas as etapas e procedimentos envolvendo sua marca.
Com essa ferramenta moderna e prática, nosso cliente não só tem visibilidade de cada passo em relação ao seu ativo, como também tem mais autonomia em qualquer operação.
O infoVILAGE permite atualização de informações cadastrais, acompanhamento de notificações sobre vencimentos de prazos do INPI, consultas detalhadas sobre cada etapa, histórico de investimento em cada processo, informações de investimentos futuros e muito mais.
Com todas as informações na palma da mão (acessíveis até pelo celular), nosso cliente fica mais bem informado e tranquilo com a clareza de tudo que está sendo feito para proteger sua marca.
E, além disso, a VILAGE também conta com profissionais altamente qualificados para garantir mais segurança e estratégia na condução da sua marca. Se você quiser contar com essa excelência ou saber mais sobre como podemos te ajudar, entre em contato conosco.
A gestão de marca é importante para qualquer negócio, não só para desenvolver seus elementos visuais e sua reputação diante do público consumidor, mas principalmente para traçar estratégias sólidas para expansão e proteção deste ativo, por meio do registro no INPI.
Esse cuidado é essencial para valorização do principal ativo intangível de qualquer negócio. Uma marca bem gerida passa, essencialmente, pelo zelo com a propriedade intelectual e a devida segurança legal contra a concorrência desleal.
Para ter a tranquilidade que você precisa para cuidar do seu negócio e evitar erros que podem ser fatais, conte com o suporte profissional e especializado da VILAGE.
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]]>The post Direito autoral de logotipo criado no Canva: é possível proteger a criação? appeared first on VILAGE Marcas e Patentes.
]]>Em uma frase Usar o Canva não impede a proteção jurídica. O que determina a proteção é o grau de originalidade da criação e os elementos efetivamente utilizados. E é preciso separar duas proteções que quase sempre são tratadas como uma só: Direito autoral: protege a criação original, a obra em si. Nasce com a criação e independe de registro. Registro de marca: protege o sinal usado para identificar produtos ou serviços perante o mercado. Depende de pedido e de concessão pelo INPI. Um logotipo pode possuir uma dessas proteções, as duas ou nenhuma delas, dependendo de como foi criado. |
O direito autoral nasce junto com a obra e pertence a quem a criou. No Brasil ele independe de registro: existe desde o momento da criação. Registrar continua sendo recomendável, mas com outra finalidade. O registro serve como prova de anterioridade, não para criar o direito. Para desenhos e obras de artes visuais, ele é feito na Escola de Belas Artes da UFRJ, e não na Biblioteca Nacional, que cuida de obras de natureza textual.
A licença de uso é outra coisa. É a autorização que a plataforma concede a você para utilizar obras de terceiros, como templates, ícones e ilustrações. No caso do Canva, essa licença é não exclusiva: você pode usar, mas não é o titular, e qualquer outro usuário pode usar exatamente o mesmo elemento.
É essa diferença que separa, na prática, um logotipo protegível de um logotipo apenas utilizável.
Aqui vale afastar um mal-entendido bastante comum. Não é o uso de formas simples que faz nascer o direito autoral. Um círculo, um retângulo ou uma linha, isoladamente, não pertencem a ninguém.
O que pode ser seu é a composição. Quando você combina formas, tipografia, cores e proporções de um jeito próprio, o resultado dessa combinação pode reunir originalidade suficiente para ser reconhecido como obra. A proteção decorre do arranjo criativo, não da matéria-prima utilizada.
O que não será seu, em nenhuma hipótese, são os ícones, ilustrações, gráficos, imagens e símbolos retirados da biblioteca da plataforma. Esses elementos já possuem titular. Sobre eles você tem apenas licença de uso.
Empresa A
Escolhe um template pronto e troca apenas o nome. O desenho, o ícone e a diagramação continuam sendo de terceiros, licenciados de forma não exclusiva para todos os usuários da plataforma.
Resultado: em regra, não há proteção autoral sobre o desenho, e um eventual registro de marca nasce vulnerável.
Empresa B
Parte de recursos neutros, como letras, linhas e formas genéricas, e desenvolve com eles um símbolo inédito, com proporção, tipografia, paleta e conceito próprios. O valor da criação está no arranjo original, e não nos elementos isolados que serviram de ponto de partida.
Resultado: há maior possibilidade de reconhecimento da proteção autoral e de registro como marca, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Não. O plano pago amplia o acesso a recursos, formatos e bibliotecas, mas não transfere autoria nem concede exclusividade sobre qualquer elemento. A lógica é a mesma no gratuito e no pago: o que determina a proteção é a originalidade da criação, não o valor da assinatura.
Não. Os templates disponíveis nas plataformas de design são produzidos pela própria empresa ou enviados por outros usuários, sempre sob licença não exclusiva. Milhares de pessoas têm acesso aos mesmos arquivos e podem utilizá-los ao mesmo tempo.
Sobre esse ponto há duas restrições que funcionam em planos diferentes. De acordo com os Termos de Uso do Canva, vigentes na data desta publicação, determinados elementos da biblioteca não podem ser reivindicados como exclusivos por um usuário nem registrados como marca. Além disso, a Lei da Propriedade Industrial impede o registro como marca de obra artística de terceiro protegida por direito autoral, quando houver risco de confusão ou associação. A primeira restrição gera responsabilidade perante a plataforma. A segunda pode levar à nulidade do registro.
Vale ainda um alerta que costuma passar despercebido: o INPI não pesquisa bibliotecas de plataformas de design durante o exame. Um pedido que contenha elemento de template pode até ser deferido, se não houver anterioridade conflitante. O risco, portanto, não está no indeferimento, e sim na fragilidade do registro depois de concedido. É um ativo que parece protegido e não está.
É uma possibilidade real, e não remota. A mesma licença que permite a você utilizar determinado ícone está à disposição de todos os demais usuários cadastrados. A coincidência entre empresas diferentes acontece com frequência.
O prejuízo é duplo: um concorrente pode se beneficiar do prestígio construído por você e o consumidor pode confundir as duas identidades.
E se isso acontecer, dá para reagir? Sim. Existem mecanismos jurídicos de defesa, como a repressão à concorrência desleal (que alcança o conjunto-imagem e o aproveitamento parasitário) e o direito de precedência ao registro para quem já usava a marca de boa-fé. Mas todos têm a mesma característica: são reativos. Dependem de ação judicial ou administrativa, custam tempo e dinheiro e têm resultado incerto, ainda mais quando as duas empresas licenciaram legitimamente o mesmo elemento. É defesa, não é blindagem. E prevenir custa uma fração disso. |
Sim, desde que a identidade não se apoie nos elementos prontos da biblioteca (templates, ícones, ilustrações, gráficos, imagens e símbolos) e seja construída a partir de recursos neutros, como letras, linhas e formas geométricas genéricas.
O ponto central, mais uma vez, é o que você faz com esses recursos. A proteção não vem do círculo ou do quadrado em si, e sim do arranjo original que você cria com eles. Nesse cenário, a criação terá maior potencial de proteção autoral e um eventual pedido de registro de marca no INPI se torna viável, desde que o sinal seja distintivo dentro do seu segmento comercial.
Ter originalidade é condição necessária, mas não suficiente. O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial exige outros requisitos. Entre os principais:
Distintividade. A marca precisa ser um sinal distintivo, e isso é avaliado em relação aos produtos e serviços do seu segmento, não em termos absolutos. Para verificar se há conflito com registros anteriores, é indispensável uma busca de anterioridade nas bases de propriedade industrial.
Definição da classe. Todo pedido é enquadrado na Classificação de Nice, seja para produtos, seja para serviços. Diferentemente do direito autoral, que nasce com a criação, a proteção da marca alcança apenas as classes indicadas no pedido. Um enquadramento mal feito protege o que não interessa e deixa desprotegido o que importa.
Tipo de marca. É preciso definir a apresentação (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional). Para quem criou a identidade em plataforma de design, vale avaliar começar pela nominativa: ela protege o nome em si, sem qualquer elemento figurativo, o que afasta a discussão sobre a titularidade dos gráficos e ainda permite redesenhar o logotipo no futuro sem perder a proteção conquistada. Atenção a um detalhe que gera muita confusão: nome estilizado não é marca nominativa. A estilização o converte em figurativa ou mista, com todas as questões autorais que vêm junto.
A proteção efetiva, aquela que assegura exclusividade ao titular, impede o uso por terceiros sem autorização prévia e oferece segurança jurídica, tende a ficar bem mais difícil de alcançar quando o logotipo nasce de elementos compartilhados. Há dois caminhos.
1) Com o uso do Canva
O logotipo precisa ser desenvolvido de forma efetivamente autoral, a partir de letras, linhas e formas genéricas combinadas de modo original. Ainda assim, restam as etapas de busca de anterioridade, definição de classes e escolha do tipo de marca antes do depósito.
2) Com suporte especializado desde o início
A marca costuma ser o ativo intangível mais relevante de um negócio e merece tratamento estratégico: planejamento do logotipo, desenvolvimento da identidade visual, busca de anterioridade, depósito no INPI e monitoramento após a concessão. Assim, a preocupação com a titularidade de elementos de terceiros deixa de existir e a marca nasce original, distinta das demais e apta a gerar ganhos comerciais e de prestígio perante o consumidor e o mercado.
Antes de investir em divulgação, embalagens, redes sociais ou material publicitário, descubra se o seu logotipo realmente pode ser protegido. Uma análise especializada evita retrabalho, reduz riscos e aumenta as chances de obter uma proteção efetiva perante o INPI.
Solicite agora uma análise personalizada com os especialistas da VILAGE Marcas e Patentes, que acumula expertise em mais de 40 anos de atuação no segmento da propriedade industrial.
Base legal
Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), artigos 8º, 18 e 19. Lei nº 5.988/1973, artigo 17. Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), artigos 122, 124 (inciso XVII), 129 (§ 1º), 195 e 209. Termos de Uso do Canva vigentes na data desta publicação.
Fonte: Imagem gerada por IA (Gemini) dia 31 de julho, 10h11
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]]>Divulgar invenção antes de patentear é, no Brasil, um risco calculado. Existe uma exceção legal, o chamado período de graça, mas ela é mais estreita do que se imagina, depende de prova e, o que quase ninguém avisa, praticamente não existe em mercados como o europeu e o chinês. Ou seja: uma divulgação que ainda pode ser salva aqui pode inviabilizar de forma definitiva a proteção lá fora.
Neste artigo você vai entender o que a Lei da Propriedade Industrial diz sobre o tema, quais atos são considerados divulgação pública, em que hipóteses o período de graça se aplica, por que ele não deve ser tratado como estratégia e o que fazer quando revelar a invenção for inevitável.
Para ser patenteável, uma invenção precisa atender a três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º da Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial).
O requisito da novidade é o mais sensível quando o assunto é divulgação. O art. 11 da LPI estabelece que a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. E o §1º do mesmo artigo define estado da técnica como tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
Duas consequências práticas saltam desse texto:
A divulgação não precisa ser sua para prejudicar você. O que entra no estado da técnica é tudo o que se tornou acessível ao público, venha de onde vier.
A divulgação não precisa ter sido feita no Brasil. Um artigo publicado em uma revista estrangeira, um vídeo em plataforma internacional ou um produto exposto em uma feira no exterior integram o estado da técnica brasileiro do mesmo modo.
Vale registrar o que a patente efetivamente entrega ao titular, porque isso costuma ser mal explicado: ela confere o direito de impedir que terceiros produzam, usem, vendam ou importem o objeto protegido sem sua autorização, pelo prazo legal. Não se trata de uma “exclusividade absoluta” de exploração, já que outras barreiras, como patentes dependentes e exigências regulatórias, podem incidir sobre o mesmo produto. Ainda assim, é o direito de exclusão que dá poder de negociação, valor de licenciamento e proteção de mercado ao inventor.
Divulgação pública não é apenas o lançamento em um grande evento. É qualquer ato que torne a tecnologia acessível a terceiros sem dever de confidencialidade. Entre os exemplos mais comuns:
Compartilhar a invenção com uma pessoa de confiança ou com um potencial parceiro econômico não equivale, por si só, a torná-la acessível ao público. Mas a fronteira entre uma conversa reservada e uma divulgação pública é frágil e, na prática, quem precisa demonstrá-la é o inventor. Por isso, sempre que a informação sair do círculo interno, o acordo de confidencialidade (NDA) deixa de ser recomendável e passa a ser indispensável.
O art. 12 da LPI prevê que não será considerada estado da técnica a divulgação ocorrida durante os 12 meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido. É o chamado período de graça.
A parte que quase todo material sobre o tema omite é a condição do próprio artigo: a divulgação só é neutralizada se tiver sido promovida
Isso muda tudo. O período de graça não protege o inventor de uma divulgação alheia e independente. Se um concorrente chegou à mesma solução e a publicou antes do seu depósito, aquela publicação integra o estado da técnica e não há período de graça que a afaste. O art. 12 existe para preservar o inventor da própria divulgação e daquilo que decorre dela, não para lhe dar 12 meses de vantagem sobre o mercado.
Há ainda a regra do parágrafo único: o INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas. Ou seja, o benefício não é automático. Ele é alegado e comprovado.
O período de graça é um direito, mas é um direito que depende de prova, de enquadramento e de análise do caso concreto. Quem divulga primeiro e pensa em depositar depois assume, entre outros, os seguintes riscos:
Aqui está a informação que costuma faltar e que, na prática, é a que causa o prejuízo maior.
O período de graça é uma escolha de cada país. Ele existe no Brasil e nos Estados Unidos, com 12 meses. Existe no Japão e na Coreia do Sul, com condições e prazos próprios. Mas na Europa, sob a Convenção da Patente Europeia, não há período de graça geral: a divulgação anterior do próprio inventor destrói a novidade, salvo hipóteses muito restritas, como abuso evidente contra o requerente ou exposição em feira oficialmente reconhecida. A China adota lógica igualmente restritiva e prazo menor.
A consequência é direta: uma divulgação que ainda pode ser salva no INPI pode ser fatal em Munique ou em Pequim. E, como o prazo de prioridade unionista para estender o pedido ao exterior é de 12 meses contados do depósito no Brasil, decisões tomadas hoje fecham portas que só se revelam fechadas quando a empresa finalmente decide internacionalizar.
Se existe qualquer possibilidade de exploração da tecnologia fora do Brasil, e hoje isso é a regra, não a exceção, a estratégia de proteção precisa ser definida antes de qualquer divulgação pública.
A VILAGE Marcas e Patentes conduziu um caso que ilustra bem o ponto.
O pedido referente ao Equipamento Esticador de Lonas e Congêneres (BR 10 2013 008156-6), de titularidade da empresa Mercado Identificação Digital Ltda., encontrou obstáculo em razão de um vídeo publicado no YouTube antes do depósito. À primeira vista, tratava-se de divulgação prejudicial à novidade.
A equipe demonstrou ao INPI que a publicação havia ocorrido dentro dos 12 meses anteriores ao depósito e, sobretudo, que o conteúdo divulgado tinha origem no próprio titular, enquadrando-se nas hipóteses do art. 12 da LPI. Com o levantamento de provas adequado, a divulgação foi afastada do estado da técnica e a patente foi concedida.
O caso mostra que o período de graça pode ser reconhecido. Mostra também o que costuma ser ignorado: o reconhecimento não veio do texto da lei, veio do trabalho técnico e probatório feito depois que o problema já existia. Foi um resgate, não um plano.
Depositar rápido resolve o problema da novidade, mas não garante a concessão. Os exames do INPI são rigorosos e um pedido mal construído é indeferido mesmo quando a invenção é boa. Um trabalho especializado envolve:
Divulgar invenção antes de patentear nem sempre é um erro irreversível, mas quase sempre é um problema que poderia ter sido evitado. E o custo de resolvê-lo depois é sempre maior do que o de planejar antes.
Se você tem uma invenção em desenvolvimento, já divulgou algo ou pretende divulgar, solicite uma análise do seu caso com a VILAGE.
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]]>A boa notícia é que você não precisa comprar, instalar ou aprender a usar esse tipo de sistema. Ao longo deste texto, você vai entender o que essa tecnologia faz, por que ela é indispensável e como a VILAGE coloca toda essa estrutura para trabalhar a favor da sua marca, sem nenhum esforço técnico da sua parte.
É um programa que reúne, em um único lugar, todas as informações ligadas a uma marca ou patente. No lugar de planilhas soltas, pastas de papel e anotações espalhadas, tudo fica digital, organizado e protegido por login e senha, com acesso de qualquer lugar e a qualquer hora, inclusive pelo celular.
Na prática, esse sistema acompanha cada etapa de um processo e avisa, na hora certa, o que precisa ser feito. Funciona como um assistente que nunca esquece um prazo.
Registrar e manter uma marca envolve dezenas de detalhes e prazos rigorosos, do pedido inicial até muito depois da concessão. Perder o controle desse caminho quase sempre vira prejuízo.
Imagine que você queira registrar uma marca no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Antes de tudo, é preciso uma pesquisa para saber se já existe algo igual ou parecido. Depois do depósito do pedido, vêm a análise formal, a publicação para eventuais oposições e o exame de mérito. Em cada fase existem prazos, exigências e questionamentos que pedem acompanhamento contínuo, e isso continua valendo depois que a marca é concedida, como no momento da renovação.
Quando essa rotina é tocada no papel ou em planilhas manuais, o risco de falha é alto: prazos perdidos, dados digitados errados, documentos extraviados e dificuldade de acompanhar o andamento no INPI. Qualquer descuido pode custar caro. É exatamente esse risco que a tecnologia elimina.
Existem diferentes sistemas no mercado, dos que apenas acompanham processos às plataformas completas, que cuidam de tudo. Sem entrar em termos técnicos, o que importa para você é saber o que uma boa tecnologia entrega:
Reunir tudo isso em um só lugar muda o jogo. Você passa a ter visibilidade total da sua marca, com prazos, providências e situação sempre à vista. Ganha tranquilidade, porque tarefas trabalhosas passam a ser feitas de forma automática. E ganha segurança para decidir, porque informação organizada e confiável evita sustos e perda de direitos sobre um ativo tão valioso.
Aqui está o detalhe que costuma passar despercebido. Toda essa tecnologia é poderosa, mas também é complexa. Escolher um sistema, contratar, configurar, alimentar com os dados corretos e interpretar cada movimento do INPI exige tempo e conhecimento técnico que não fazem parte do dia a dia de quem tem um negócio para tocar.
É justamente por isso que, na VILAGE, você não precisa comprar nem aprender a usar sistema nenhum. Nós já operamos, há décadas, uma estrutura tecnológica de ponta para cuidar das marcas dos nossos clientes. Você não recebe a tarefa. Você recebe o resultado.
E ainda ganha autonomia. Pelo infoVILAGE, nosso aplicativo exclusivo, você acompanha a posição atualizada dos seus processos 24 horas por dia, de onde estiver, e indica as providências que deseja tomar com poucos toques. A tecnologia trabalha nos bastidores. Para você fica a parte simples: olhar, entender e decidir.
Cuidar de uma marca por conta própria, sem orientação profissional, é arriscado. A complexidade dos processos no INPI esconde armadilhas que passam despercebidas para quem não é da área, e um erro aparentemente pequeno pode levar ao indeferimento do pedido, somando prejuízo financeiro, frustração e, pior, a falta de proteção legal.
Pense no problema que seria se outra empresa registrasse uma marca idêntica à sua antes de você por causa de uma falha simples. Além de ficar sem proteção, você poderia ser obrigado a parar de usar a sua própria marca. Unir tecnologia e conhecimento especializado é o que evita esse tipo de cenário.
No mundo atual, velocidade e segurança caminham juntas, e nenhuma delas existe sem tecnologia e conhecimento qualificado. A diferença está em não precisar carregar esse peso sozinho.
Com a VILAGE, você tem o melhor dos dois mundos: uma estrutura tecnológica de ponta e a experiência de mais de 40 anos protegendo marcas no Brasil e no exterior. Você cuida do seu negócio. A gente cuida da sua marca.
Fale com um especialista da VILAGE e descubra como proteger a sua marca com tecnologia e tranquilidade. Quero proteger minha marca com a VILAGE.
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]]>Quando se fala em propriedade intelectual, é natural associar marca a produtos e serviços de empresas. Mas gestos, frases, bordões e sinais semelhantes também podem ser protegidos, desde que cumpram os requisitos legais e tenham uso comercial.
Os exemplos acima são tão populares que proteger esses ativos era quase obrigatório: serve tanto para impedir que terceiros se aproveitem deles quanto para explorá-los comercialmente com exclusividade. Afinal, marcas pessoais têm valor e podem gerar receitas milionárias.
E essa proteção está ao alcance de qualquer pessoa ou empresa. Não importa a área, influenciador, médico, advogado, radialista ou criador de conteúdo. O que importa é entender por que essa formalidade é tão estratégica para o seu futuro.
Neste texto, você vai entender o que é, como funciona e quais os benefícios do pedido de registro de marca no INPI, além de conhecer casos de celebridades que se deram bem protegendo seus ativos intangíveis e um ponto essencial sobre o que a lei brasileira permite (e o que não permite).
É a concessão de um título de propriedade que dá ao titular o direito exclusivo de usar e explorar comercialmente uma marca. Na prática, ninguém mais pode utilizá-la sem a autorização do dono.
No Brasil, o pedido de registro de marca é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para isso, é preciso atender a alguns requisitos. O principal é a disponibilidade: o sinal não pode ser igual ou semelhante a uma marca já registrada anteriormente para o mesmo segmento.
Também é necessário definir a natureza (produto ou serviço) e a forma de apresentação da marca — nominativa, figurativa, mista, tridimensional e, desde 2021, de posição, além de enquadrá-la em uma das 45 classes da Classificação de Nice. Um detalhe que faz diferença: no Brasil, todas essas formas precisam ser visualmente perceptíveis (art. 122 da LPI). Voltaremos a esse ponto adiante. Depois da pesquisa de anterioridade e do depósito, o processo corre no INPI, que ao final pode deferir ou indeferir o pedido. Concedido o registro, ele vale por 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente, desde que mantidos os requisitos legais.
A proteção pode envolver praticamente qualquer sinal que você queira usar comercialmente não precisa ser só um produto ou serviço. Pode ser, inclusive, uma marca que você licencie para terceiros. Veja alguns exemplos:
Pelé
O apelido do maior jogador de futebol de todos os tempos é conhecido mundialmente. Não só o nome “Pelé” virou marca: o símbolo do seu salto com o soco no ar, gesto com que ele comemorava os gols também foi protegido e aparece em diversos produtos licenciados.
Usain Bolt
O mesmo vale para Usain Bolt. O multicampeão mundial e olímpico dos 100 e 200 metros rasos transformou em marca a sua célebre comemoração “Lightning Bolt”, em que inclina o tronco e aponta os braços como um raio. Vale notar que ele já era titular dessa pose em vários países, inclusive no Brasil, desde 2009; em 2022, reforçou a proteção com um novo depósito nos Estados Unidos. O objetivo é usar a imagem em produtos licenciados.
Galvão Bueno e Datena
A expressão “Haja Coração”, consagrada na voz dramática do narrador Galvão Bueno, foi registrada como marca pela Rede Globo e aqui vale destacar que o que se protege é a frase em si (o sinal escrito), não a voz. Movimento parecido fez a TV Record com o bordão “Me ajuda aí”, do apresentador José Luiz Datena; hoje ele usa “me ajuda aí, pô” para diferenciar.
Paris Hilton
A socialite, empresária e DJ americana criou o bordão “That’s Hot” (“Isso é quente”) no reality “The Simple Life”. A expressão ficou tão popular nos EUA que ela a registrou, em 2007, para usar em vestuário, eletrônicos e até bebidas alcoólicas.
Taylor Swift
A cantora norte-americana já havia registrado como marca frases e trechos de músicas, como “This Sick Beat”, para impedir a exploração comercial por terceiros sem autorização (em estampas de camisetas, por exemplo). Em abril de 2026, ela foi além: depositou pedidos de marca sonora da própria voz com gravações dizendo “Hey, it’s Taylor Swift” e “Hey, it’s Taylor” como estratégia para se proteger contra conteúdos de voz gerados por Inteligência Artificial.
Aqui vale um alerta importante: esse tipo de proteção é possível nos Estados Unidos, mas não no Brasil. Como vimos, o art. 122 da LPI só admite o registro de sinais visualmente perceptíveis, o que exclui as marcas sonoras, uma voz não pode ser registrada como marca no INPI. Por isso, casos como o da Taylor Swift exigem uma estratégia internacional de proteção, construída país a país. É justamente o tipo de orientação que um especialista pode oferecer.
Com esses exemplos, fica mais fácil enxergar como muita coisa pode se tornar um ativo valioso sob a ótica da propriedade intelectual. Além de atletas e artistas, influenciadores, streamers, palestrantes, médicos, advogados e profissionais de qualquer área podem proteger um gesto, frase ou bordão que tenham popularizado e que possa ser explorado comercialmente.
Um ponto que costuma gerar dúvida: registrar uma marca não é a mesma coisa que ter direito sobre a própria imagem. O soco no ar do Pelé, por exemplo, é protegido como marca figurativa; já a imagem da pessoa do Pelé tem proteção própria, garantida pelo direito de imagem (art. 20 do Código Civil), independentemente de qualquer registro. São camadas diferentes e complementares de proteção e uma estratégia bem feita costuma combinar as duas.
O registro é a única forma de ter proteção legal de uma marca e garantir direitos sobre ela. Para que você entenda bem por que vale a pena fazer o pedido de registro de marca, veja abaixo as principais vantagens que você terá ao conseguir a concessão do INPI:
Pelé, Usain Bolt, Paris Hilton e Taylor Swift mostram que criações pessoais reconhecidas e popularizadas têm potencial de virar grandes marcas comerciais. Estamos falando de licenciamento de produtos, publicidade, franquias, eventos, cursos, infoprodutos uma infinidade de oportunidades.
E aqui a proteção é ainda mais decisiva: no Brasil, o direito é garantido a quem deposita primeiro. Ou seja, alguém pode registrar a sua criação antes de você e passar a explorá-la legalmente.
Quem já construiu uma marca, mas não a registrou no INPI, corre o risco de ver todo o esforço se transformar em algo valioso… para outra pessoa.
O primeiro perigo é justamente o de um terceiro depositar antes do verdadeiro dono, garantindo a exclusividade de uso e exploração sem que você ganhe nada. Além disso, mesmo havendo potencial comercial, sem registro fica difícil licenciar produtos e a marca tem pouca força em eventuais disputas judiciais.
Imagine as empresas ligadas ao Pelé proibidas de explorar o soco no ar que o próprio Rei criou algo que poderia acontecer se outra pessoa o registrasse primeiro no Brasil.
Fama, reputação e reconhecimento público não garantem, por si só, exclusividade sobre uma marca. O que permite explorar comercialmente um nome, apelido, gesto ou identidade visual com segurança é uma estratégia de proteção que começa, justamente, pelo registro.
Se você pretende registrar uma marca seja a convencional ou os tipos que mostramos aqui, é fundamental garantir que todos os requisitos do INPI sejam atendidos, em especial a novidade, a distintividade (para não se confundir com outras marcas) e a licitude (não infringir a lei).
Por isso, o recomendável é contar com um especialista em registro de marca, que vai analisar o seu caso de forma personalizada, traçar a estratégia, fazer o depósito no INPI e acompanhar todo o processo inclusive no pós-concessão. Isso traz muito mais segurança ao seu pedido.
Solicite agora mesmo uma análise da sua marca.
A VILAGE Marcas e Patentes tem mais de 40 anos de experiência e avalia rapidamente o seu ativo verificando não só o potencial da marca, como também os riscos a que ela está exposta.
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]]>Surpreso (a) com o alerta? Pois saiba que é importantíssimo tomar muito cuidado ao querer turbinar seu produto ou serviço usando a Copa do Mundo como pano de fundo. Todos os elementos, expressões e símbolos oficiais da competição pertencem à FIFA. O uso comercial de qualquer propriedade relacionada ao torneio sem autorização da titular vai trazer problemas para o seu negócio.
Isso significa que você terá que ficar fora da grande bolha e deixar passar a oportunidade de aproveitar a febre da Copa do Mundo? Claro que não. Aliás, isso nem seria recomendado, já que os números mostram que o futebol continua sendo um grande negócio no Brasil.
Para se ter uma ideia do interesse do público, a pesquisa Predictions 2026, da Ipsos, revelou que 71% dos brasileiros planejam assistir aos jogos da Copa do Mundo de 2026, realizada em três países (EUA, México e Canadá). Esse resultado é bem superior à média global de 59%.
Quer mais? Dados do Google Trends mostraram que as buscas online dos brasileiros por informações relacionadas à Copa do Mundo subiram 360% pouco mais de um mês antes do início do torneio. Esse crescimento também supera a média mundial de pesquisas sobre o tema, que teve aumento de 170% no mesmo período.
Outra estatística relevante vem de um levantamento do Serasa Experian, em maio de 2026, que aponta que 13,5 milhões de brasileiros têm propensão a aumentar o consumo durante a Copa do Mundo (87% deles em ambiente online).
Não à toa, as campanhas publicitárias durante a Copa do Mundo são focadas na relação do brasileiro com a competição, seja na TV, no rádio, nos sites, nas redes sociais ou qualquer outro tipo de mídia. É um amor acumulado diariamente e declarado a cada quatro anos.
A Copa do Mundo está em todos os lados. Mas, ao mesmo tempo, não pode estar em qualquer lugar, justamente por conta das restrições de uso das marcas registradas pela FIFA. É por isso que é importante saber exatamente o que pode e o que não pode ser usado comercialmente.
E você vai entender tudo a partir de agora.
Quando se fala Copa do Mundo, não dá para limitar o debate apenas à paixão de torcedores espalhados por todos os continentes. Ao mesmo tempo em que mexe com o coração de multidões, o torneio é um grande negócio para a FIFA. E é claro que ela tem a proteção deste ativo bilionário.
O FIFA Intellectual Property Guidelines (Diretrizes de Propriedade Intelectual da FIFA) estabelece que somente os patrocinadores oficiais e parceiros regionais podem explorar comercialmente as marcas registradas pela entidade.
Então, até mesmo a expressão “Copa do Mundo” não pode ser utilizada em caráter comercial sem a autorização da entidade máxima do futebol. Mas ela não é a única. Veja abaixo todos os elementos que têm seu uso vedado comercialmente:
Como você pode ver, a FIFA leva muito a sério a proteção de suas propriedades intelectuais. Assim como não é permitido explorar elementos oficiais da Copa do Mundo, também é igualmente proibido criar campanhas publicitárias que induzam o público a enxergar sua empresa como uma parceira oficial da FIFA.
É importante ressaltar que o mesmo vale para a exploração de símbolos, imagens, palavras e outros elementos oficiais relacionados à seleção brasileira. Neste caso, o direito marcário é reservado à titular da propriedade, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
De forma geral, a FIFA não impede o uso editorial, jornalístico, informativo ou descritivo da Copa do Mundo, desde que não haja exploração comercial indevida nem falsa associação com a entidade.
Por exemplo, veículos de imprensa podem noticiar a Copa do Mundo, mas uma empresa que não é parceira e nem patrocinadora não tem autorização para usar os ativos oficiais para promover seus produtos.
Esse conteúdo que você está lendo, por exemplo, é meramente informativo. As restrições sobre o uso de elementos da Copa do Mundo da FIFA são de cunho comercial, sem autorização da entidade, que é detentora de todos os direitos sobre o evento.
Como explicamos no início deste texto, usar qualquer elemento marcário relacionado à Copa do Mundo pode gerar muitos problemas para uma empresa que não seja parceira ou tenha a autorização da FIFA.
Estamos falando de notificações extrajudiciais, multas pesadas, apreensão de produtos e processos judiciais que podem não só gerar um grande prejuízo financeiro, como também causar estragos à imagem da empresa ou da marca.
É importante ressaltar que as restrições não se limitam concretamente a nomes, expressões, sinais, símbolos, cartazes e qualquer outro tipo de ativo legalmente protegido. A simples associação indevida à Copa do Mundo, levando o consumidor a crer em vínculo da empresa com a competição, é interpretado como violação de propriedade intelectual.
Em 2014, por exemplo, uma grande cervejaria brasileira se arriscou e se deu mal ao tentar aproveitar a Copa do Mundo no Brasil. Ela criou um rótulo especial que trazia a expressão “Brasil 2014”. Resultado: multa e o recolhimento de 10 mil garrafas em diferentes pontos comerciais em apenas dois dias.
Inclusive, naquele ano, a FIFA identificou mais de 450 violações de direitos sobre propriedade intelectual somente no Brasil. E, claro, não deixou passar batido. Foram inúmeras ações contra uso indevido em ambiente digital (campanhas comerciais em redes sociais, por exemplo) e físico (venda de produtos piratas no comércio).
Depois de ler tudo isso, você deve estar se perguntando neste momento: se é proibido usar palavras, símbolos, imagens e até hashtags oficiais da Copa do Mundo, o que posso usar para aproveitar comercialmente esse momento?
A ideia é explorar o evento de maneira genérica, de forma que a ação não dê a entender a vinculação da sua empresa à Copa do Mundo, à FIFA ou à CBF (no caso de associar ao seu negócio os símbolos nacionais, como a expressão “seleção brasileira” ou o emblema da entidade).
Sempre prefira termos comuns, que não estão diretamente ligados ao evento, como por exemplo “Paixão pelo Futebol”, “Mês da Torcida”, “Paixão Nacional”, “O Grande Jogo”, “Clima de Goleada”, e por aí vai.
A palavra isolada “Copa” também é genérica, mas é preciso ter muito cuidado para que o conjunto da obra não deixe a sensação de vinculação com a Copa do Mundo da FIFA.
Você pode usar também imagens de bola ou troféu, desde que não sejam os mesmos da Copa do Mundo. Também pode utilizar a expressão “seleção” (sem “brasileira”), assim como, uma camisa verde e amarela comum, sem o emblema oficial da CBF.
A criatividade é a grande aliada neste momento. E, convenhamos, não dá para ignorar o maior evento de futebol do planeta, que tem a audiência de 5 bilhões de pessoas em todo o mundo e desperta até mesmo um maior desejo de consumo entre os brasileiros.
Então, agora que você tem bastante informação sobre o tema, é só tomar certos cuidados e aproveitar de maneira legal o período mais aguardado dos últimos quatro anos.
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]]>The post Trâmite prioritário de marcas beneficia empresas que atuam em marketplaces appeared first on VILAGE Marcas e Patentes.
]]>Hoje, vender online envolve muito mais do que simplesmente anunciar produtos. Em muitos casos, ter uma marca registrada influencia diretamente:
E o próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) começou a reconhecer esse cenário.
Desde maio de 2026, negócios que vendem em marketplaces passaram a poder solicitar prioridade na análise do pedido de registro de marca, dentro da Fase II do Projeto-Piloto de Trâmite Prioritário do INPI.
Na prática, isso pode reduzir significativamente o prazo de análise do processo e antecipar a obtenção do registro da marca, algo que pode representar vantagem competitiva importante no ambiente digital.
O trâmite prioritário de marcas é um mecanismo criado pelo INPI para acelerar a análise de determinados pedidos de registro.
Em um processo tradicional, o caminho entre o depósito do pedido e a concessão do registro pode levar cerca de 18 meses, dependendo do caso. Com o trâmite prioritário, esse prazo pode cair para menos de 6 meses em determinadas situações.
Até pouco tempo atrás, esse benefício era direcionado principalmente para:
Agora, o INPI ampliou o alcance da prioridade e passou a incluir também empresas ligadas à economia digital, especialmente aquelas que dependem da marca para operar em marketplaces e plataformas online.
O crescimento acelerado do e-commerce transformou a marca em um ativo operacional.
Em marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Shopee, questões relacionadas à propriedade intelectual passaram a ter impacto direto sobre a operação das empresas.
Na prática, muitos negócios digitais dependem da comprovação de titularidade da marca para:
Muitas empresas investem fortemente em:
mas acabam deixando a proteção da marca para depois.
E quando isso acontece, os riscos vão muito além do aspecto jurídico. A empresa pode enfrentar:
É justamente nesse contexto que o trâmite prioritário ganha relevância.
A redução do prazo é apenas uma parte do benefício.
Na prática, acelerar o processo de registro pode gerar impactos estratégicos importantes para empresas digitais.
Quanto antes o processo avança, mais cedo a empresa fortalece sua posição perante o mercado e reduz riscos relacionados ao uso indevido da marca.
Negócios digitais operam em alta velocidade. Uma disputa marcária pode comprometer campanhas, anúncios e até canais de venda. A antecipação da análise reduz esse período de vulnerabilidade.
Algumas plataformas exigem comprovação de titularidade da marca para liberar lojas oficiais e recursos exclusivos. O avanço mais rápido do processo pode acelerar essa regularização.
Empresas que deixam a proteção da marca para depois correm maior risco de enfrentar:
Uma marca registrada transmite:
Isso influencia clientes, parceiros, investidores e até as próprias plataformas digitais.
O benefício não é automático.
O fato de atuar em marketplace não garante, por si só, a concessão da prioridade. O INPI estabeleceu critérios específicos para esse enquadramento.
Entre os principais requisitos estão:
Outro ponto importante é que existe limitação quantitativa. O INPI definiu uma cota máxima de concessões por período, o que torna ainda mais importante agir rapidamente.
Em muitos casos ligados ao comércio eletrônico, a Classe 35 possui grande relevância por abranger atividades relacionadas a:
No entanto, cada empresa possui características próprias. Dependendo da atividade exercida, pode ser necessário proteger também produtos, serviços específicos, tecnologias e outras classes complementares.
Por isso, uma análise estratégica da estrutura marcária continua sendo fundamental.
Existem situações em que o trâmite prioritário se torna ainda mais estratégico.
Empresas que estão iniciando operação digital normalmente fazem investimentos rápidos em marketing e posicionamento. Sem proteção adequada, esse crescimento pode atrair cópias e conflitos.
Quanto maior a exposição da marca, maior tende a ser o risco de conflitos marcários. Antecipar a proteção reduz vulnerabilidades.
Empresas que dependem fortemente de marketplaces podem sofrer impactos relevantes em casos de denúncias ou questionamentos relacionados à marca.
Quando já existe:
a velocidade da análise pode ter impacto ainda maior.
Para solicitar o trâmite prioritário de marcas, o pedido de registro já deve ter sido protocolado no INPI.
A partir disso, é necessário apresentar corretamente a documentação e as informações que comprovem o enquadramento nos critérios definidos pelo Instituto, especialmente nos casos relacionados à atuação em marketplaces e plataformas digitais.
O rigor aplicado pelo INPI ao exame do pedido de registro também se estende ao pedido de prioridade. Por isso, erros aparentemente simples podem comprometer a análise ou até inviabilizar o aproveitamento do benefício.
Além das empresas ligadas ao comércio eletrônico, a ampliação do acesso ao trâmite prioritário também passou a contemplar:
O ponto mais relevante talvez não seja apenas a criação do benefício.
O verdadeiro sinal está na mudança de entendimento institucional do próprio INPI.
O avanço dos marketplaces e da economia digital começou a alterar a dinâmica da proteção marcária no Brasil. O Instituto passou a reconhecer que:
Na prática, isso representa uma transformação importante: a marca deixou de ser apenas um ativo jurídico e passou a integrar a própria estrutura operacional das empresas digitais.
Por isso, negócios que crescem rápido precisam tratar a proteção da marca com a mesma seriedade com que tratam vendas, marketing, tecnologia e expansão.
A VILAGE Marcas e Patentes acompanha constantemente as transformações da propriedade intelectual, da economia digital e dos marketplaces para estruturar estratégias de proteção alinhadas à velocidade e aos desafios do mercado atual. Entre em contato e solicite uma análise personalizada do seu caso.
Fonte: Imagem gerada por IA (Gemini) dia 25 de Maio, 18h46
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]]>Não é surpresa para ninguém que o ambiente tecnológico global é coberto de muita competitividade, com inovações desenvolvidas praticamente a todo minuto. Isso obviamente transforma as informações de cada projeto em ativos estratégicos valiosos que precisam ser protegidos.
É aí que entra o registro de software. Imagine, por exemplo, o quão frustrante seria você trabalhar por meses ou anos no desenvolvimento de um programa e ver a ideia sendo copiada por outra pessoa, que pode ficar com os méritos da criação e ainda lucrar em cima dela.
Para evitar esse e outros problemas é muito importante garantir a proteção legal com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Se você chegou até aqui é porque tem interesse no assunto então, saiba todos os detalhes abaixo.
O registro de software é um procedimento administrativo realizado no INPI que concede ao titular direitos patrimoniais exclusivos de uso e exploração sobre a criação de um programa de computador ou aplicativo.
Em outras palavras, é a proteção legal contra plágio e pirataria, que como já dissemos antes é a grande ameaça para os autores dessas soluções digitais inovadoras.
Importante ressaltar que o registro de software protege especificamente o código-fonte e não a ideia em si. Ou seja, assegura uma proteção técnica contra cópia, reprodução, modificação, uso ou comercialização não autorizados.
No Brasil, há dois dispositivos legais que defendem os direitos do titular de um software: a Lei de Programas de Computador (9.609/98) e a Lei de Direitos Autorais (9.610/98).
A primeira abrange proteção específica de programas de computador, enquanto a segunda é mais geral sobre os direitos autorais – e aplicada de forma conjunta ao tratar o desenvolvimento de um software como uma criação de obra literária.
Não, o registro de software não é obrigatório porque os direitos autorais são automaticamente reconhecidos no desenvolvimento dele, exatamente como uma obra literária ou musical.
Porém, o registro é recomendável porque ele é uma prova inequívoca de autoria, reconhecida legalmente pelo INPI. Desta maneira, em caso de violação dos seus direitos, fica muito mais fácil e rápido comprovar e garantir não só reparação, como impedir que o uso indevido ou plágio continue.
No Brasil, a proteção do registro de software é válida por 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à criação ou publicação.
Embora não seja obrigatório, o registro de software é uma decisão inteligente para garantir proteção extra contra cópia, reprodução e modificação sem sua autorização. Ao mesmo tempo, também é uma medida estratégica do ponto de vista dos negócios. Afinal, o código-fonte que será protegido se torna um ativo, um patrimônio ainda mais valorizado.
Ou seja, o retorno econômico de todo o investimento (de tempo e dinheiro) feito para desenvolver o programa pode aumentar muito com licenciamentos, participação em licitações.
Tudo isso sem contar que o registro de software também traz mais segurança jurídica para possíveis investidores. O ativo se torna muito mais atrativo.
Você já viu a importância de fazer o registro de software e, provavelmente, já se convenceu de que não pode deixar seu ativo sem proteção, sob pena de ter um prejuízo grande no futuro, certo?
Então, é bom entender alguns detalhes antes de dar prosseguimento nesta ideia:
Todo o procedimento de registro de software é feito em ambiente digital, ou seja, 100% online. Embora possam parecer simples, ainda mais para quem desenvolveu um programa de computador, as etapas precisam ser cumpridas de maneira minuciosa para evitar erros – que, aliás, são bem comuns para quem é leigo neste tipo de procedimento.
E é bom saber que não estamos falando apenas da parte operacional, com cadastro no portal INPI, pagamento de taxas, preenchimento do formulário no sistema, envio de informações do código-fonte e Declaração de Veracidade.
O sucesso do registro passa pela verificação de requisitos legais. Portanto, o cuidado não deve ser só na descrição de informações durante o processo, mas também no levantamento técnico de todos os dados.
Quando você busca o registro de software, está querendo proteção, certo? Então, por que correr riscos de não conseguir atingir esse objetivo por causa de um detalhe não percebido na elaboração do pedido?
Qualquer registro concedido pelo INPI passa por um verdadeiro “pente fino”. Isso significa que improvisos ou falta de atenção às exigências costumam ser fatais, e o requerente fica com frustração – e, pior, sem a proteção legal sobre seu ativo.
Neste sentido, é fundamental contar com uma assessoria especializada. A VILAGE Marcas e Patentes comanda esse processo protegendo de verdade os seus interesses. Com nosso suporte, você garante:
Viu como é muito vantajoso contar com uma assessoria especializada em registros no INPI? Se você quiser dar passos largos rumo à proteção do seu software e ainda ter orientação estratégica para explorar esse ativo, entre em contato com conosco.
Em um mundo altamente tecnológico, onde programas e aplicativos são criados (e copiados) diariamente, os autores precisam se proteger. O registro de software funciona como um escudo contra o acesso e uso indevido desses ativos e, ao mesmo tempo, como uma ponte para o sucesso comercial.
Afinal, essa proteção legal potencializa o interesse de investidores e a expansão global do programa por meio de licenciamentos.
Mas, atenção: o registro de software é um processo minucioso que requer conhecimento técnico e jurídico. Não corra riscos por aí. Corra para a VILAGE e tenha uma assessoria com credibilidade internacional.
O registro de software não é obrigatório no Brasil, mas ele proporciona uma tranquilidade muito maior ao titular porque é a prova incontestável de sua autoria, portanto, de seus direitos autorais e patrimoniais. Além disso, o registro traz mais credibilidade ao titular, atrai investidores e permite participação em licitações.
Não, a proteção do registro está limitada ao código-fonte do software. A ideia, a funcionalidade, a lógica da aplicação e o algoritmo não são protegidos.
Sim, com o registro de software realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a proteção deste ativo se estende a todos os países que são signatários da Convenção de Berna. Entre mais de 170 nações, podemos destacar grandes mercados globais, como EUA e China.
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