O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, entrou em vigor a 12 de maio de 2026 e substitui integralmente o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M, de 6 de janeiro, que foi revogado. Não se trata de uma alteração pontual ao regime anterior, mas de um diploma novo, que adapta à Região o regime nacional do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro.
O novo diploma organiza os procedimentos em função da potência instalada, com competência da Direção Regional de Energia (DREN):
| Potência instalada | Procedimento aplicável |
| Até 700 W | Isenta de controlo prévio |
| Mais de 700 W até 30 kW | Comunicação prévia. Decorridos 30 dias sem recusa, considera-se confirmada |
| Mais de 30 kW até 1 MW | Registo prévio e, após instalação, certificado de exploração |
| Mais de 1 MW | Licença de produção e licença de exploração, com parecer do operador da rede e da autoridade ambiental regional |
O limiar de isenção duplicou por comparação com o regime anterior, que o fixava em 350 W. A figura do registo simples dá lugar à comunicação prévia, com confirmação implícita decorridos 30 dias.
Uma das novidades com maior alcance prático: todas as unidades de produção para autoconsumo com potência instalada superior a 6,9 kVA passam a carecer de inspeção por entidade inspetora de instalações elétricas antes de entrarem em funcionamento. No regime anterior, a única inspeção obrigatória era a periódica e apenas acima de 20,7 kW. As inspeções periódicas passam agora a realizar-se de oito em oito anos.
O regime de 2021 não fixava distâncias: exigia continuidade física e geográfica entre a unidade de produção e a instalação de utilização, aferida caso a caso. O novo diploma estabelece critérios objetivos. Em baixa tensão, considera-se cumprido o requisito de proximidade quando a unidade de produção e a instalação de utilização estejam ligadas ao mesmo posto de transformação ou não distem entre si mais de 4 km. Em média e alta tensão, quando estejam ligadas à mesma subestação ou a distância não exceda 40 km.
A par disto, o diploma admite expressamente que a unidade de produção se localize em local distinto da instalação de utilização, com a energia veiculada pela rede elétrica de serviço público. Em conjunto, estas duas regras abrem espaço a configurações de projeto que o regime anterior, na prática, não comportava, desde que assegurados o parecer do operador de rede e a capacidade de injeção disponível.
O novo regime adota um critério quantificado: considera-se ajustada ao consumo anual a unidade de produção cuja produção anual estimada não exceda em mais de 20 % o consumo médio anual da instalação de utilização nos últimos 12 meses ou, na ausência de histórico, o consumo expectável apurado com base em estimativas fundamentadas. A verificação pode assentar nas faturas de eletricidade dos últimos dois anos ou nos dados recolhidos por sistemas de telecontagem ou por equipamentos de monitorização instalados na instalação de utilização. A existência de armazenamento associado pode justificar um dimensionamento superior a este limite, desde que demonstrada a capacidade de autoconsumo diferido através de ciclos diários de carga e descarga e obtido parecer favorável do operador da rede.
Para quem vive em propriedade horizontal, esta é provavelmente a alteração mais relevante. Deixa de ser exigida autorização prévia da assembleia de condóminos. Passa a bastar uma comunicação prévia à administração do condomínio com, pelo menos, 20 dias de antecedência. A oposição só pode basear-se em quatro motivos taxativos: prejuízo para a linha arquitetónica do edifício, restrição desproporcional dos direitos de outros condóminos, impedimento ao acesso a equipamentos ou risco para a segurança de pessoas e bens. Na ausência de resposta, devidamente comprovada pela DREN, o título de controlo prévio é suficiente para a ocupação da parte comum.
Mantém-se a obrigatoriedade de regulamento interno, que passa a ser comunicado à DREN no procedimento de controlo prévio, antes da entrada em funcionamento da instalação. Os participantes devem designar uma entidade gestora do autoconsumo coletivo (EGAC), cujas competências são agora enumeradas na lei, incluindo a articulação com o Portal e com o operador de rede. Nas comunidades de energia renovável, estas funções são desempenhadas pela própria comunidade ou por uma entidade a que seja delegada essas responsabilidades.
Em matéria de partilha de energia, o diploma admite coeficientes fixos diferenciados por dias úteis, feriados, fins de semana ou estações do ano, coeficientes variáveis por hierarquização do consumo, ou a combinação de ambos, bem como sistemas de gestão dinâmica em tempo real, nos termos da regulamentação da ERSE.
A obrigação de seguro de responsabilidade civil, que já existia no regime anterior, passa a abranger todos os titulares de título de controlo prévio, isto é, a partir de 700 W de potência instalada, e não apenas os titulares de licença ou de certificado de exploração. A prova da apólice deve ser feita no momento do pedido de vistoria e, subsequentemente, até 31 de janeiro de cada ano. O capital mínimo obrigatório será fixado por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da energia.
O diploma prevê a criação de uma plataforma eletrónica que concentrará todos os procedimentos de controlo prévio e cadastro das unidades existentes. Até à sua entrada em pleno funcionamento, a documentação deve ser remetida por correio eletrónico para a DREN: serupac@madeira.gov.pt, no caso do autoconsumo individual, e serac@madeira.gov.pt, no caso do autoconsumo coletivo.
O artigo 40.º do novo diploma atribui à AREAM, em conjunto com a Direção Regional de Energia, a responsabilidade de assegurar o apoio à dinamização e promoção do autoconsumo, bem como a capacitação, informação e esclarecimento de autoconsumidores e promotores. Compete ainda à AREAM prestar informação sobre a utilização eficiente da energia, com vista a promover a eficiência energética e a utilização racional dos recursos.
Neste sentido, a AREAM, no âmbito do Projeto RESMAC, financiado pelo Programa de Cooperação INTERREG MAC 2021-2027 (1/MAC/2/2.2/0011) está disponível para apoio técnico a cidadãos, empresas, autarquias e instituições que pretendam avaliar a viabilidade de projetos de autoconsumo individual ou coletivo, bem como apoiar na constituição de comunidades de energia renovável na Região.
| Onde consultar o diploma
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, de 11 de maio — Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2026, páginas 19 a 43. Texto integral: https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/05/09000/0001900043.pdf Diploma revogado: Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M, de 6 de janeiro — Diário da República, 1.ª série, n.º 3, páginas 22 a 37. JORAM: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202026/ISerie-083-2026-05-11.pdf |
De acordo com dados divulgados pela Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), o número de unidades de produção para autoconsumo na Madeira passou de 27, em 2020, para mais de 3200 em 2026, com a potência instalada a evoluir de 1,72 MW para 27,7 MW, a que acrescem cerca de 9 MWh de capacidade de armazenamento.
]]>Nesta reunião foi abordada a atualização dos cursos de formação à distância, designadamente o curso «Introdução às Alterações Climáticas» e o curso «Estratégias de Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas na Produção, Distribuição e Usos da Água». Também foi analisada a utilização dos materiais didáticos e de sensibilização e a adaptação do guia de análise de vulnerabilidade das infraestruturas do ciclo urbano da água à Região Autónoma da Madeira.
No dia 15 de julho de 2026, realizou-se o workshop técnico «Análise de vulnerabilidade das infraestruturas do ciclo urbano da água às alterações climáticas». Os objetivos, o programa e os trabalhos realizados no workshop podem ser consultados na notícia publicada no website da AREAM.
No dia 16 de julho de 2026, a AREAM e o ITC realizaram uma visita técnica à Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Câmara de Lobos para analisar a aplicabilidade da metodologia desenvolvida pelo ITC sobre a vulnerabilidade das infraestruturas do ciclo urbano da água às alterações climáticas. A visita foi guiada pelas equipas da Mota-Engil ATIV e da Águas e Resíduos da Madeira (ARM), entidade responsável pela gestão da estação.

A sessão destinou-se a técnicos locais, gestores da água e responsáveis por infraestruturas do ciclo urbano da água, tendo como objetivos apresentar a metodologia de análise de vulnerabilidade desenvolvida e aplicada nas Canárias, avaliar a possibilidade da sua adaptação à Madeira, apresentar projeções climáticas regionalizadas, capacitar os participantes na utilização de ferramentas de avaliação de riscos climáticos e promover a troca de experiências sobre medidas de adaptação.
No workshop foi apresentado o Guia de análise de vulnerabilidade das infraestruturas do ciclo urbano da água desenvolvido pelo ITC, seguindo-se a apresentação da equipa de consultores da DRAM sobre o risco de inundação e de galgamento costeiro na costa sul da Madeira e sobre as projeções climáticas regionalizadas, cujos principais resultados evidenciam: uma redução média da precipitação entre 24% a 65% até 2100; um aumento da temperatura média até 2ºC até 2050 e entre 3.1ºC e 4.9ºC até 2100 na Madeira e de 2ºC em Porto Santo; uma diminuição da velocidade média anual do vento entre 2% a 4%; uma subida do nível médio do mar entre 0.6 e 0.8 metros até 2100; um aumento da frequência de precipitação extrema entre 22% e 49% até 2050; e os períodos de seca moderada com tendência a aumentar entre 3% a 11% até 2050.
No decorrer do workshop, os participantes realizaram um exercício prático em grupo, utilizando informação cartográfica e dados de projeções climáticas para diferentes horizontes temporais e cenários de emissões de gases com efeito de estufa, com o objetivo de identificar os riscos das alterações climáticas para diversas infraestruturas do ciclo urbano da água, nomeadamente estações de tratamento de água, estações de tratamento de águas residuais, dessalinizadoras, estações de bombagem, redes de distribuição de água e redes de saneamento.
Tendo em conta as projeções climáticas específicas para a localização de cada infraestrutura, os participantes analisaram os impactes na operação das instalações resultantes da subida do nível médio do mar, do aumento da temperatura média do mar e dos deslizamentos de vertente associados a episódios de precipitação extrema, tendo proposto, para cada infraestrutura analisada, medidas de adaptação destinadas a reforçar a resiliência às alterações climáticas.

O projeto Plan4COLD, iniciou em outubro de 2024 e ajudará as cidades a cumprir o artigo 25º da Diretiva Eficiência Energética (EED). Esta diretiva recomenda que os municípios com mais de 45 000 habitantes desenvolvam planos locais de aquecimento e arrefecimento. Para inspirar uma profunda transformação energética local, outros municípios com necessidades semelhantes poderão aprender com estes estudos de caso e desenvolver planos locais de aquecimento e arrefecimento.
Para assistir ao webinar é necessário realizar a sua inscrição através deste formulário. A participação é gratuita mas sujeita a inscrição
O link para a participação será enviado posteriormente.

Para mais informação sobre o projeto Plan4Cold: https://aream.pt/projeto/plan4cold/
O projeto Plan4COLD é co-financiado pela União Europeia através do Programa Life.
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Desta reunião, destacam-se as ferramentas, o guia e os materiais a utilizar nas ações de capacitação direcionadas a técnicos municipais e de entidade regionais a desenvolver na Região nos próximos meses. Todos os conteúdos estarão disponíveis em português.
Abordou-se o Webinar Regional “Uso de Energia para aquecimento e arrefecimento – Madeira” que está previsto realizar a 27 de maio entre as 14:30 e 16:00, tendo como público alvo os stakeholders regionais e locais, nomeadamente Técnicos Municipais, de Juntas de Freguesia e do Governo Regional que diretamente e indiretamente tenham como área de intervenção o aquecimento e arrefecimento, bem como técnicos da Certificação Energética, empresas instaladoras de soluções de aquecimento e arrefecimento, responsáveis de equipamentos de unidades hoteleiras e de IPSS.
Discutiu-se sobre as ações previstas para as “Local community of practice”, nomeadamente ações para apresentar o projeto Plan4COLD, os materiais de sensibilização e de capacitação desenvolvidos, o consumo e necessidades de energia para aquecimento e arrefecimento a nível regional e local, bem como identificar problemas, obstáculos e soluções/ações a incluir nos Planos Locais e Regional de Aquecimento e Arrefecimento.
Finalmente focou-se sobre a metodologia a utilizar pelas diversas Regiões no desenvolvimento dos Planos Locais e Regional de Aquecimento e Arrefecimento.
Recordamos que o Projeto Plan4COLD pretende apoiar municípios e regiões do Sul da Europa a cumprir o artigo 25º da transposição da Diretiva de Eficiência Energética (EED), que visa que os municípios da UE com mais de 45000 habitantes prepararem planos locais de aquecimento e arrefecimento. Neste sentido, o Município do Funchal é o único município da Região Autónoma da Madeira que se encontra abrangido por esta Diretiva. No entanto, a AREAM pretende desenvolver um Plano Regional e apoiar outros municípios no desenvolvimento dos seus planos locais de aquecimento e arrefecimento.
Parceiros do projeto:
Para mais informação sobre o projeto Plan4Cold: https://aream.pt/projeto/plan4cold/
O projeto Plan4COLD é co-financiado pela União Europeia através do Programa Life.
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Desta reunião, destacam-se o Guia de apoio ao desenvolvimento dos Planos Locais de Aquecimento e Arrefecimento que se encontra em fase de finalização, e materiais de capacitação e de sensibilização direcionados às sessões presenciais previstas para o próximo ano, direcionadas a técnicos municipais e de entidade regionais, sendo que todos os conteúdos estarão disponíveis em português.
Pretende-se ainda desenvolver no próximo ano um webinar Regional e sessões para as “Local community of practice”, para apresentar o projeto Plan4COLD, os materiais de sensibilização e de capacitação desenvolvidos, o consumo e necessidades de energia para aquecimento e arrefecimento a nível regional e local, bem como identificar problemas, obstáculos e soluções/ações a incluir nos Planos Locais e Regional de Aquecimento e Arrefecimento. Este webinar tem como alvo os stakeholders regionais e locais, Municípios e Governo Regional.

Recordamos que o Projeto Plan4COLD pretende apoiar municípios e regiões do Sul da Europa a cumprir o artigo 25º da transposição da Diretiva de Eficiência Energética (EED), que visa que os municípios da UE com mais de 45000 habitantes prepararem planos locais de aquecimento e arrefecimento. Neste sentido, o Município do Funchal é o único município da Região Autónoma da Madeira que se encontra abrangido por esta Diretiva. No entanto, a AREAM pretende desenvolver um Plano Regional e apoiar outros municípios no desenvolvimento dos seus planos locais de aquecimento e arrefecimento.
Parceiros do projeto:
Para mais informação sobre o projeto Plan4Cold: https://aream.pt/projeto/plan4cold/
O projeto Plan4COLD é co-financiado pela União Europeia através do Programa Life.
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Nesta reunião, a AREAM apresentou os resultados do inquérito que realizou junto dos stakeholders regionais e locais, com o objetivo de avaliar o nível de consciencialização e os conhecimentos na área do aquecimento e arrefecimento, identificar necessidades de capacitação de técnicos e identificar os problemas, obstáculos e necessidades na área do aquecimento e arrefecimento, bem como situação sobre fontes de informação disponível para a realização da situação de referência da procura e necessidades de energia para aquecimento e arrefecimento no Funchal e Região Autónoma da Madeira.
O projeto Plan4COLD pretende apoiar municípios e regiões do Sul da Europa a cumprir o artigo 25º da transposição da Diretiva de Eficiência Energética (EED), que visa que os municípios da UE com mais de 45000 habitantes prepararem planos locais de aquecimento e arrefecimento. Neste sentido, o Município do Funchal é o único município da Região Autónoma da Madeira que se encontra abrangido por esta Diretiva. No entanto, a AREAM pretende desenvolver um Plano Regional e apoiar outros municípios no desenvolvimento dos seus planos locais de aquecimento e arrefecimento.
Parceiros do projeto:
O projeto Plan4COLD é co-financiado pela União Europeia através do Programa Life.
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Este projeto inovador tem como principal objetivo aumentar a resiliência às alterações climáticas dos países e regiões parceiras, contribuindo para melhorar a prática de atividades desportivas e de lazer ao ar livre em função da condição física e da informação meteorológica.
Com as alterações climáticas, os fenómenos climáticos extremos, nomeadamente ondas de calor, tempestades e poeiras em suspensão tendem a aumentar a frequência e intensidade, afetando diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e a atratividade dos destinos turísticos. Para mitigar estes efeitos, o MICROCLI-MAC visa desenvolver uma ferramenta digital inovadora que combinará previsões meteorológicas, avisos meteorológicos e a localização das atividades desportivas e de lazer ao ar livre, com informações sobre o impacte do clima no esforço e na condição física dos praticantes. Esta ferramenta digital visa proporcionar uma melhor experiência na prática de atividades ao ar livre, indicar atividades alternativas em caso de avisos meteorológicos e de alerta especial e de aviso de proteção civil, garantindo a sustentabilidade e a competitividade dos destinos turísticos.

O E5DES, integrado na plataforma DESAL+ LIVING LAB, trabalhou de forma coordenada para fortalecer a excelência em I+D+i, procurando projetos e soluções de alta eficiência tecnológica, uso de energias renováveis, tecnologias emergentes e economia circular no setor de dessalinização.
O projeto foi liderado pelo Instituto Tecnológico de Canárias, o projeto E5DES estendeu seu impacte a 5 regiões da área macaronésica: Canárias, Madeira, Cabo Verde, Mauritânia e Senegal.
Consórcio: Instituto Tecnológico de Canarias – ITC.GobCan, ULPGC, ULL, Plataforma Oceánica de Canarias, Agencia Canaria de Investigación, Innovación y Sociedad de la Información, Associação para o Desenvolvimento do Atlantic International Research Center – AD AIRCENTRE, Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
Também participaram como membros de Países Terceiros: Université Assane SECK de Ziguinchor, Université de Nouakchott Al Aasriya y Universidade de Cabo Verde – UniCV.
A AREAM trabalhou principalmente na Atividade 2.1.1- I+D+i no uso intrínseco de energias renováveis na dessalinização, tendo no período de execução do projeto desenvolvido um conjunto de estudos que contribuem para a eficiência tecnológica e uso de energias renováveis na dessalinização.

O projeto E5DES a ser executado entre novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2023 é cofinanciado a 85% com fundos FEDER no âmbito do Programa MAC 2014-2020 (MAC2/1.1a/309).

Neste Workshop a AREAM apresentou alguns resultados dos estudos desenvolvidos no âmbito do projeto E5DES, sob o tema “Potencialidades do uso de energias renováveis na dessalinização”. Este evento permitiu transferir conhecimentos adquiridos no projeto E5DES, respondendo aos atuais desafios e necessidades que a Ilha Graciosa apresenta a nível da disponibilidade e qualidade da água potável e possibilidade de aproveitamento de energia renovável excedentária.
Agenda do Workshop


O projeto E5DES a ser executado entre novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2023 é cofinanciado a 85% com fundos FEDER no âmbito do Programa MAC 2014-2020 (MAC2/1.1a/309).

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