O que muda com a Menção I
Junto com a concessão da Menção I, o(a) docente registra a nota parcial correspondente às avaliações já realizadas até aquele momento. Se a nota final não for registrada até o fim do semestre seguinte, essa nota parcial passa a valer, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da disciplina — diferente da regra anterior, que atribuía zero automaticamente.
✅ Quando a Menção I pode ser concedida
A critério do(a) docente, ou quando o(a) estudante se enquadrar em uma das seguintes situações:
Como proceder
Converse o quanto antes com o(a) docente responsável pela disciplina, explicando a situação e apresentando a documentação comprobatória. É o(a) docente quem decide a concessão da Menção I.
Atenção: se o que você perdeu foi só uma avaliação pontual (não o semestre todo), o mecanismo é outro — o Pedido de Nova Avaliação, que tem prazo de 3 dias úteis contados do fim do impedimento, feito diretamente ao(à) docente. Não confundir com Revisão de Avaliação, que serve para contestar uma nota já atribuída.
⏳ Prazo para concluir as avaliações pendentes
Em caso de dificuldades
Entre em contato com o Departamento de Ensino responsável pela disciplina. Veja os contatos dos Centros de Ensino e Departamentos da UFSC.
Regulamentação
Arts. 114 a 116 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, que revogou a Resolução nº 17/CUn/97.
Veja também:
️ Prazos Importantes
A data e o horário da cerimônia de colação de grau são divulgados pelo CFH — consulte sempre: Datas das Formaturas – CFH.
O prazo para depósito no Repositório Institucional e demais datas específicas do semestre são divulgados no fórum de formandos do CAGR. Para o duvidas sobre TCC e TCL, veja Orientações TCC e TCL.
Como Enviar os Documentos
Envie os documentos abaixo para , todos em PDF/A, um arquivo por documento, nomeados exatamente no padrão
matrícula-NomeDoDocumento (sem acentos, espaços, aspas ou numeração).
No campo assunto, escreva: DOCUMENTAÇÃO FORMATURA – [nome completo] [matrícula].
matrícula-DocumentoIdentidade — Cédula de identidade atualmatrícula-CertidaoNascimento ou matrícula-CertidaoCasamentomatrícula-CertificadoMilitar (se for o caso)matrícula-QuitacaoEleitoral, gerada no site do TSEmatrícula-ProvaConclusaoEnsinoMedio — Certificado e histórico do Ensino Médiomatrícula-DeclaracaoAutenticidade (modelo)matrícula-QuitacaoBibliotecaUniversitaria, gerada na Biblioteca Universitária
Outros formulários do curso podem ser encontrados em Formulários.
Conversão para PDF/A
Use o conversor oficial da UFSC: pdfa.bu.ufsc.br. Alternativas: tools.pdf24.org, docupub.com, pdfen.com.
⚠️ Atenção
Colação em Gabinete
Só é aceita mediante justificativa comprovada (ex.: necessidade do diploma para pós-graduação ou processo seletivo, antes da cerimônia oficial). É necessário aguardar o lançamento das notas do último semestre no histórico, via CAGR.
]]> Orientação e Coorientação
A coorientação é facultativa e segue os seguintes critérios:
Atenção: de acordo com o Ofício n.º 011/2023/DEN/PROGRAD, professores/as substitutos/as não podem receber atribuição de orientação de TCC.
️ Prazos e Cronograma
O período para elaboração do TCC/TCL é de um ano, cursado nas disciplinas:
Como Agendar as Bancas
⚠️ Depois da Defesa
Após a defesa, é necessário depositar o TCC/TCL no Repositório Institucional dentro do prazo do semestre. Veja também as orientações da página Formatura para o processo de expedição de diploma.
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Edital 82 Resultado Parcial Transf Retornos 2026-2.pdf
Atenção: Candidatos classificados nas categorias de ações afirmativas que tiveram os pedidos deferidos pelas coordenadorias de curso, podem não constar na listagem acima, visto que existem autodeclarações e documentos sendo analisadas junto a PROAFE. Assim que esta etapa for concluída, o DAE publicará edital complementar contendo todos os nomes dos candidatos.
Solicitamos às pessoas aprovadas a leitura atenta do documento acima para instruções relativas à matrícula, que deverá ser feita entre os dias 14 e 17 de julho, via sistema CAGR, mediante senha individual e e-mail já registrados.
]]>Resultado dos recursos à lista preliminar de classificados_assinado
Transferências e Retornos 2026.2 – Lista preliminar de classificados RETIFICADA
Orientações autodeclaração pessoas classificadas PAA após recurso:
As pessoas candidatas classificadas preliminarmente dentro das vagas de política de ações afirmativas PAA deverão encaminhar os documentos necessários para validação da sua autodeclaração no dia 23 de junho de 2026, no portal cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
]]>Transferências e Retornos 2026.2 – Lista de Classificados Preliminar
Orientações para a interposição de recursos:
Prazo: de 18 de junho de 2026 até às 18 horas do dia 19 de junho de 2026
Para interpor recurso contra a homologação das inscrições e classificação o candidato deverá: a) encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de acordo com o quadro constante do item 2.9 do edital; b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente; b) anexar Formulário de Interposição de Recurso e outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação.
Serão indeferidos os recursos referentes à complementação de documentação que deveria ter sido apresentada no período de inscrição (26/05/2026 a 03/06/2026).
Orientações autodeclaração pessoas classificadas PAA:
As pessoas candidatas classificadas preliminarmente dentro das vagas de política de ações afirmativas PAA deverão encaminhar os documentos necessários para validação da sua autodeclaração nos dias 18 e 19 de junho de 2026, no portal cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
]]>Resultado_dos_recursos_as_inscricoes_não homologadas
Resultado das inscrições homologadas e não homologadas:
Resultados_Inscricoes_Homologadas_e_Nao_homologadas
Orientações para interposição de recursos, conforme Edital:
“7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. Para interpor recurso contra a homologação das inscrições e classificação o candidato deverá: a) encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de acordo com o quadro constante do item 2.9 do presente edital; b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente; b) anexar Formulário de Interposição de Recurso e outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação.
7.2. Serão indeferidos os recursos referentes à complementação de documentação que deveria ter sido apresentada no período de inscrição (26/05/2026 a 03/06/2026).”
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